TJAL - 0726453-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0726453-20.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls.69), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão supracitada, bem como a inércia do autor no prazo aludido, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/11/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 23:07
Decisão Proferida
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04/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 17:30
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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