TJAL - 0725394-60.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0725394-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Eulina Ferreira Silva Neta RegoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 31.786,72 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de maio de 2020 a maio de 2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0725394-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eulina Ferreira Silva Neta Rego - Após análise dos autos, observo que o documento de identificação da parte autora encontra-se ilegível.
Passo a editar os seguintes comandos: I.
Com fulcro no art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc.), por inteiro e legíveis, sob pena de indeferimento da inicial.
II.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (Concluso - Ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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