TJAL - 0700330-67.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:27
Outras Decisões
-
13/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliete da Silva Batista (OAB 16158/AL), Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0700330-67.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano César Ferreira - DESPACHO Autos em inspeção - maio de 2025 Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, assim, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, nos seguintes termos: (a) Adequar e especificar a causa de pedir e seus respectivos pedidos, pois a inicial está incompleta e com páginas em branco; (b) Efetuar o pagamento das custas processuais devidas; ou juntar aos autos documentos que comprove o estado de pobreza (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária,etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc).
Após, voltem-se os autos conclusos -ato inicial.
Providências necessárias.
Passo de Camaragibe(AL), 21 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
22/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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