TJAL - 0725433-57.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLY TAMERA BRITO DOS SANTOS (OAB 17416/AL) - Processo 0725433-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Alex Sandro Silva dos SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9.º da Lei Estadual nº 7.993/2018 (a partir da Classe "B" do Nível "II") em relação à parte autora, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e nos adicionais noturno e extraordinário eventualmente recebidos.
II.
CONDENO o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 27.845,91 (vinte e cinco mil e oito centos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de maio de 2020 até maio de 2025 (p. 62/65), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelly Tamera Brito dos Santos (OAB 17416/AL) Processo 0725433-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Sandro Silva dos Santos - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
23/05/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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