TJAL - 0719930-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0719930-55.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 00:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722047-19.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Carlos Fernandes da Silva Filho
Advogado: Marluce Soares de Araujo Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 13:46
Processo nº 0700190-66.2022.8.02.0050
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Evaldo Jose Augusto Pradines
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2022 07:46
Processo nº 0000125-60.2024.8.02.0077
Maria Rita Correia da Silva Moraes
Geap - Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Matheus Oliveira Gonzaga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 10:37
Processo nº 0809050-83.2023.8.02.0000
Janaina Rafaella Silva de Lima
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Cicero Samuel Alves do Monte
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 13:24
Processo nº 0726597-96.2021.8.02.0001
Rosileide Atalaia
Noel Dourado da Silva Filho
Advogado: Rafael Santos Fialho Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2021 16:40