TJAL - 0700728-81.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:55
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB 20836/AL) Processo 0700728-81.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pinheiro dos Santos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 22 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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