TJAL - 0701858-13.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0701858-13.2021.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Morada das Artes - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida pelo Condomínio Residencial Morada das Artes, em face de Acacio de Oliveira Serafim.
Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 130.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:40
Expedição de Carta.
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19/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:27
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 14:27
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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12/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2022 02:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:35
Homologada a Transação
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05/04/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 20:27
Decisão Proferida
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07/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2021 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:12
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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