TJAL - 0710958-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:31
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL) Processo 0710958-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariadne Regina Albuquerque de Araújo - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:19
Decisão Proferida
-
20/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:27
Decisão Proferida
-
06/03/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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