TJAL - 0720437-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0720437-16.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Ferreira da Silva - DESPACHO 1- Considerando que o documento acostado à fl. 14 encontra-se desatualizado e parcialmente ilegível, não sendo possível identificar o nome do titular, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência legível, oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 12:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0720437-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: André Ferreira da Silva - Considerando-se o teor da exordial, a qual fora fundamentada com base na Lei n.º 9.099/1995, direcionada a um dos Juizados Cíveis Especiais da Capital, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, ao Juizado Especial Cível da Capital competente.
Anotações devidas.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 16:58
Distribuição
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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