TJAL - 0711293-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711293-18.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maisa Rodrigues NascimentoB0 - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por JESSÉ NASCIMENTO SILVA, falecido em 08/10/2024 (fl. 09), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
NOMEIO MAISA RODRIGUES NASCIMENTO para a função de inventariante, que deverá ser intimada, preferencialmente pelo whatsapp, para: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, descrevendo o bem como os direitos decorrentes do documento de fls. 10-16 ou acoste aos autos certidão de matricula do imóvel com a averbação da aquisição em favor do inventariado; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações, uma vez que o bem não foi integralmente descrito. 3.
Cite-se os herdeiros de fls. 02, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias. 4.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome de JESSÉ NASCIMENTO SILVA, CPF/MF *03.***.*66-72.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:50
Decisão Proferida
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14/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:52
Decisão Proferida
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11/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711293-18.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maisa Rodrigues Nascimento - DESPACHO O documento de fls. 30-31 não se trata de declaração, mas de mero recibo.
Friso que a declaração somente deverá ser juntada no caso de ser obrigatória, cabendo a juntada de declaração de isenção, caso a parte seja isenta.
Prazo de 5 dias.
Intime-se defensoria Pública.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711293-18.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Maisa Rodrigues Nascimento - Intime-se a parte autora, preferencialmente pelo whatsapp, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:51
Republicado ato_publicado em 20/05/2025.
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13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:10
Decisão Proferida
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10/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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