TJAL - 0746872-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL) Processo 0746872-61.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Réu: Leandro dos Santos Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:35
Apensado ao processo
-
27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:50
Apensado ao processo
-
26/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL) Processo 0746872-61.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Réu: Leandro dos Santos Nascimento - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:03
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 19:59
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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