TJAL - 0759648-93.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Petterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0759648-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bezerra da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 07/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 20:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/01/2025 08:18
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 08:18
Processo recebido pelo CJUS
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16/01/2025 08:18
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 08:18
Remessa para o CEJUSC
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16/01/2025 08:18
Processo recebido pelo CJUS
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16/01/2025 08:18
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 06:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:31
Decisão Proferida
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09/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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