TJAL - 0700847-16.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:30
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:24
Transitado em Julgado
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02/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Siqueira dos Santos (OAB 10962/AL), Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0700847-16.2024.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Manoel Bernardo de Oliveira - Considerando que o(s) autor(es) do fato preenche(m) os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente sentença, deve ser REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que o(s) autor(es) do fato seja(m) novamente beneficiado(s) com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos.
Após o cumprimento das determinações supramencionadas, determino o ARQUIVAMENTO do respectivo inquérito, devendo o mesmo permanecer mantido de tal forma que possibilite a sua imediata localização, quando de uma possível requisição formulada pelo Ministério Público, caso haja informação acerca de eventual descumprimento das condições inerentes à Transação Penal em tela, tendo em conta o decido pelo STF junto ao Recurso Extraordinário nº 602.072/RS, quanto à possibilidade de ajuizamento de ação penal.
Fica(m) o(s) autor(es) do fato advertido(s) de que durante o período de cumprimento da referida transação não poderá(ão) ausentar-se desta Comarca, por mais de sete dias, sem autorização judicial.
Ficando advertido(s) ainda, de que as cestas básicas deverão ser entregues no local acima indicado, mediante a respectiva nota fiscal.
Ficando todos os presentes desde já intimados desta sentença, em seguida dê-se baixa na distribuição. -
22/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:53
Homologação de Transação Penal
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:47
Juntada de Mandado
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17/03/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa.
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10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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