TJAL - 0716078-80.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0716078-80.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Cláudio Gomes de SouzaB0 - Dispensado o relatório com fulcro no art. 81, § 3º, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado com a finalidade de apurar suposto crime de vias de fato, imputado a CLÁUDIO GOMES DE SOUZA.
Em audiência preliminar, as partes foram esclarecidas acerca do disposto nos arts. 72 e 74, da Lei 9099/95, oportunizando a composição dos danos, sem reconhecimento da culpabilidade.
Na oportunidade, as partes foram informadas que, havendo conciliação entre os envolvidos, o processo não teria prosseguimento, uma vez que a reparação de danos atende o objetivo da pacificação social visado pela lei que rege o juizado especial, faltando, assim, justa causa para dar seguimento à persecução penal.
A par disso, e na presença da defesa e do Ministério Público, as partes manifestaram interesse em celebrar composição cível, no sentido do compromisso de respeito e boa convivência de ambas as partes.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme disposto no parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/95.
Em sendo assim, a extinção da punibilidade é medida a se impor.
Ante o exposto, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO DE DANOS feita entre as partes em audiência realizada no âmbito destes autos, conferindo à presente sentença homologatória eficácia de título judicial, podendo ser executada no juízo cível competente, se necessário (art. 74 da Lei 9099/95), ao passo em que EXTINGO A PUNIBILIDADE DE CLÁUDIO GOMES DE SOUZA em relação ao delito previsto no art. 129, caput, do Código Penal, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 107, VI, do CP, c/c art. 74, parágrafo único, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em vista da extinção da punibilidade, fica dispensada a intimação do suposto autor do fato, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
14/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:28
Composição Civil dos Danos
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14/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 11:27:48, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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07/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 11:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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21/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0716078-80.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Cláudio Gomes de Souza - Diante do certificado à fl. 19, redesigno audiência preliminar para o dia 14/07/2025, às 9:00h.
Intime-se o suposto autor e a(s) vítima(s), nos termos do art. 67 da Lei 9.099/95, informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
Consulte-se o sistema processual em busca de informações sobre eventual concessão do benefício da transação penal em relação ao autor, nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9099/95.
Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes criminais do acusado.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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