TJAL - 0723849-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0723849-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção - AUTOR: B1Espólio de Paulo Jorge Gomes de MoraesB0 - D E S P A C H O Tendo em vista que o relator não concedeu efeito suspensivo (vide fls. 139/148) no agravo interposto, intime-se o autor para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0723849-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Paulo Jorge Gomes de Moraes - ndefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
30/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0723849-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Paulo Jorge Gomes de Moraes - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hiposuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708181-64.2025.8.02.0058
Josefa de Lima Bezerra
Simone Lima da Silva
Advogado: Veronica Vieira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 09:44
Processo nº 0724422-90.2025.8.02.0001
Gelson Luiz da Rocha Palmeira
Estado de Alagoas
Advogado: Paulo Nicholas de Freitas Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 17:30
Processo nº 0704345-20.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Joao Victor Limeira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2024 22:55
Processo nº 0723985-49.2025.8.02.0001
Jonathan Victor dos Santos
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Vivaldo Neris Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 08:45
Processo nº 0707922-69.2025.8.02.0058
Jose Cicero dos Reis
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Antonio Marques da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 22:05