TJAL - 0723985-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 06:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:08
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 04:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 04:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0723985-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Victor dos Santos, Benjamim Victor dos Santos, José Marcolino dos Santos - Diante do exposto, requisito do Diretor do Hospital Geral do Estado cópia do prontuário médico da então paciente Maria Madalena da Conceição Victor, remetendo-lhe cópia dos documentos de fls. 18,19, 20 e 21, no prazo de 10 dias, contados da sua intimação pessoal e presencial, sob pena de crime de desobediência e cominação de multa, desde já fixada em R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal apresente contestação na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Excluo o Hospital Geral do Estado da lide por sequer possuir personalidade judiciária.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que os autores deverão informar se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista do autos ao MP e tornem conclusos.
No pertinente ao pleito de assistência judiciária gratuita, verifica-se a existência de indícios de que a parte não pode arcar com as despesas processuais.
Desse modo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se, expedindo-se mandado e providenciando-se a exclusão do Hospital Geral do Estado como parte no SAJ.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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