TJAL - 0739509-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa (OAB 5809/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0739509-57.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Guedes dos Santos Silva - Réu: Er Serviços Odontológicos Ltda. (Odonto Pajuçara) - Ultrapassadas as questões preliminares e não vislumbrando, nesse momento, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de extinção prematura do feito (art. 354, do CPC/2015), segundo uma perfunctória análise deste Juízo acerca dos elementos dos autos - ou seja, independentemente de alegação específica das partes em suas peças - ou de outras que justifiquem o julgamento antecipado parcial ou total do mérito (arts. 355 e 356, do CPC/2015), passo, a partir desse momento, ao saneamento e à organização do processo, o que faço com espeque no estabelecido no art. 357, do digesto processual, dispensando a realização de audiência voltada a esse fim por entender que não apresenta a causa maior complexidade (art. 357, §3º, do CPC/2015).
Em inexistindo nulidade que se observe no processar da demanda, ou ainda outras questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC/2015), DECLARO SANEADO o presente processo e procedo à delimitação das pontos controvertidos de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC/2015),FIXANDO-OS, pois, como sendo: a) a existência de falha no serviço prestado nas dependências da clínica demandada, concernente ao procedimento de restauração do dente 46 da parte autora, bem como ao procedimento de canal realizado pelo Sr.
Dentista Edson Alcides de Araújo Júnior (CRO/AL 2804); b) saber se o fragmento de lima encontrado no dente 46 da parte autora, conforme laudo descritivo acostado à fl. 28, decorreu de procedimento cirúrgico anterior, realizado nas dependências da clínica demandada.
Com isso, determino a oitiva do cirurgião dentista responsável pela elaboração do laudo descritivo de fl. 28, a saber, o Sr.
Dr.
Orlando Francisco B Nascimento (CRO/AL 4575), a fim de comprovar a existência da falha na prestação do serviço objeto da lide.
Dessa forma, defiro pedido de fls. 103/104.
Determino ao Cartório que inclua o feito na pauta de audiências de instrução deste Juízo, intimando-se as partes para comparecerem ao ato.
Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes referentes ao presente saneamento.
Findo o prazo, a decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:42
Decisão de Saneamento e Organização
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06/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 18:02
Expedição de Carta.
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18/09/2023 15:10
Decisão Proferida
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15/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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