TJAL - 0753793-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0753793-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Aline Rocha dos Santos SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Tendo em vista o requerimento do Autor à pág. 163, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, juntem aos autos o Termo de Acordo devidamente assinado para que seja homologado.
Caso não haja a juntada do documento no prazo assinalado, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 04 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito -
04/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0753793-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rocha dos Santos Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, face a presença da verossimilhança e da prova inequívoca do direito perseguido na presente ação, exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de autorizar o depósito do valor integral de cada parcela com a finalidade de se manter o Autor na posse do bem objeto da presente ação, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado e devidamente comprovado nos autos, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso assim já tenha sido anotada, que exclua, no prazo de cinco 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar ao Réu que, no prazo de 15(quinze) dias, traga aos autos os documentos solicitados na inicial.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer Réplica e, por oportuno, tomar ciência dos documentos apresentados.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:23
Decisão Proferida
-
26/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:46
Decisão Proferida
-
26/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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