TJAL - 0725296-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0725296-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória Valeska Santos Silveira - Ante o exposto: A) JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência de litispendência, haja vista a existência de demanda anterior, de nº 0724156-06.2025.8.02.0001, proposta pelas mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedidos; B) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 80, inciso V, e 81 do Código de Processo Civil.
C) ENCAMINHE, por ofício, cópia da presente sentença, para a OAB/AL, para conhecimento.
Com o trânsito em julgado, promovam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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