TJAL - 0725295-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0725295-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
22/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:18
Decisão Proferida
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21/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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