TJAL - 0700375-26.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:03
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:03
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:03
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 13:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 13:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 09:00
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL) Processo 0700375-26.2024.8.02.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Carlos Antônio dos Santos, Ana Maria dos Santos, Josefa Fabiana dos Santos de Oliveira, Josefa Sineide dos Santos Correia, José Fábio dos Santos, Josefa Sirlene dos Santos Cavalcante - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, com espeque no art. 487, I, c/c o art. 666, ambos do Código de Processo Civil, para autorizar o levantamento da quantia oriunda de precatório PCR 219402-AL depositado e expedido em favor do Município de Maribondo, da quantia de titularidade de Maria Olímpio dos Santos.
Determino a expedição do competente ALVARÁ em favor da parte autora.
Custas na forma da lei, ficando sua cobrança suspensa, ante a gratuidade judiciária deferida à parte autora (fls. 22/23).
Não há razão para se falar em honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, certificado o cumprimento das formalidades legais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maribondo, data na assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
12/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:08
Expedição de Edital.
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02/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL) Processo 0700375-26.2024.8.02.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Carlos Antônio dos Santos, Ana Maria dos Santos, Josefa Fabiana dos Santos de Oliveira, Josefa Sineide dos Santos Correia, José Fábio dos Santos, Josefa Sirlene dos Santos Cavalcante - 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus. 5.
Juntadas todas as respostas, voltem-me os autos conclusos. -
06/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 10:44
Decisão Proferida
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04/09/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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