TJAL - 0700264-42.2024.8.02.0021
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BADY ELIAS CURI NETO (OAB 64754/MG), ADV: KÉSIA VICTÓRIA SILVA (OAB 20415/AL), ADV: GABRIEL ANGELO SANTOS SOARES DE SOUZA (OAB 20862/AL) - Processo 0700264-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Carlos Alberto Anselmo dos SantosB0 - RÉU: B1Associação de Proteção Veicular Novo HorizonteB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão apontada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,16 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 19:03
Conclusos para decisão
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24/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:52
Apensado ao processo
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bady Elias Curi Neto (OAB 64754/MG), Késia Victória Silva (OAB 20415/AL), Gabriel Angelo Santos Soares de Souza (OAB 20862/AL) Processo 0700264-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Anselmo dos Santos - Réu: Associação de Proteção Veicular Novo Horizonte - 4.
Dispositivo Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Alberto Anselmo dos Santos em face de Associação de Proteção Veicular Novo Horizonte., nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar os efeitos da liminar proferida e condenar a Ré ao pagamento de indenização por Danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do Autor, importância que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês da data da citação até o arbitramento, e a partir daí tão somente pela taxa SELIC, nos termos da jurisprudência do TJ/AL, assim como condeno a parte ré ao pagamento do valor de e R$ 76.574,86 (se-tenta e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), o qual será devidamente devidamente atualizado na fase de liquidação de sentença, com juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a contar da data do efetivo prejuízo.
Por fim, condeno a Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com arrimo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
06/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/01/2025 13:29
INCONSISTENTE
-
17/01/2025 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/01/2025 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bady Elias Curi Neto (OAB 64754/MG), Késia Victória Silva (OAB 20415/AL), Gabriel Angelo Santos Soares de Souza (OAB 20862/AL) Processo 0700264-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Anselmo dos Santos - Réu: Associação de Proteção Veicular Novo Horizonte - Ante o exposto, considerando a validade da cláusula de eleição de foro, ACOLHO a preliminar elencada na contestação e DECLINO da competência para processar e julgar este feito e, por conseguinte, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas das Cíveis da Comarca de Maceió. -
14/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:39
Acolhida a exceção de Incompetência
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13/01/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bady Elias Curi Neto (OAB 64754/MG), Késia Victória Silva (OAB 20415/AL), Gabriel Angelo Santos Soares de Souza (OAB 20862/AL) Processo 0700264-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Anselmo dos Santos - Réu: Associação de Proteção Veicular Novo Horizonte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.164, abro vista dos autos para conhecimento e manifestação aos advogados das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bady Elias Curi Neto (OAB 64754/MG), Késia Victória Silva (OAB 20415/AL), Gabriel Angelo Santos Soares de Souza (OAB 20862/AL) Processo 0700264-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Anselmo dos Santos - Réu: Associação de Proteção Veicular Novo Horizonte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls.106/134, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:21
Juntada de Mandado
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19/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Késia Victória Silva (OAB 20415/AL), Gabriel Angelo Santos Soares de Souza (OAB 20862/AL) Processo 0700264-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Anselmo dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 08 de outubro de 2024, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 05:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 21:09
Conclusos para despacho
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16/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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08/07/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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