TJAL - 0700368-34.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 13:36
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 13:36
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 12:59
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 09:01
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:08
Expedição de Edital.
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10/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Brito Cavalcante Fernandes (OAB 9099/AL) Processo 0700368-34.2024.8.02.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Josias Teixeira Costa, Juliana dos Santos Correia, Josias Teixeira Costa Júnior - 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus. 5.
Juntadas todas as respostas, voltem-me os autos conclusos. -
09/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 16:27
Decisão Proferida
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30/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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