TJAL - 0700242-81.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Mayra Barbosa Silva (OAB 19020/AL) Processo 0700242-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro da Conceição Lopes - Réu: Banco do Brasil S.A - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada deferida às fls. 19/22, ante a insubsistência da probabilidade do direito.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, em razão do deferimento da justiça gratuita, ca suspensa a exigibilidade da sucumbência pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente ação, nos termos do § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil. -
08/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 11:22
Republicado #{ato_publicado} em 08/01/2025.
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29/12/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Mayra Barbosa Silva (OAB 19020/AL) Processo 0700242-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro da Conceição Lopes - Réu: Banco do Brasil S.A - Desta forma: 1.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. 2.
Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". 3.
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". -
27/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Mayra Barbosa Silva (OAB 19020/AL) Processo 0700242-81.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro da Conceição Lopes - Réu: Banco do Brasil S.A - INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora à pág. 173.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, com urgência. -
10/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 07:03
Expedição de Carta.
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17/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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14/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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