TJAL - 0700121-06.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:58
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Barbosa Moreira (OAB 7563/AL), Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700121-06.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Florival Tenório de Melo - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/05, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, de modo que DETERMINO que seja realizada a citação do acusado, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e ao SISBAJUD, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado 10.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
09/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 14:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/09/2024 13:08
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/09/2024 13:07
Determinado o Arquivamento
-
30/08/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:20
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 08:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
23/03/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 14:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/02/2024 07:45
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 07:45
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:01
Declarada incompetência
-
26/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 21:56
Juntada de Mandado
-
25/02/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 12:58
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2024 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
25/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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