TJAL - 0724754-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0724754-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Genival Pereira SilvaB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0724754-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Pereira Silva - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 10 (dez) dias, contados após a citação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:38
Decisão Proferida
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19/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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