TJAL - 0700925-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0700925-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Edson Jose da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0700925-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Jose da Silva - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Ademais, caso ultrapassado o prazo para apresentação de contestação, certifique-se o seu decurso, e cumpra-se o comando da decisão de fls. 92/93, dando vistas ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:24
Decisão Proferida
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12/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Mandado
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21/02/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 20:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 11:59
Decisão Proferida
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10/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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