TJAL - 0727010-07.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0727010-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednildo Alves de Araújo - Réu: Banco Itaúcard S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/08/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
05/02/2025 16:47
Processo Transferido entre Varas
-
05/02/2025 16:47
Processo recebido pelo CJUS
-
05/02/2025 16:47
Recebimento no CEJUSC
-
05/02/2025 16:47
Remessa para o CEJUSC
-
05/02/2025 16:47
Processo recebido pelo CJUS
-
05/02/2025 16:47
Processo Transferido entre Varas
-
05/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 15:25
Emenda à Inicial
-
05/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716066-03.2023.8.02.0058
Juarez da Silva
Inexistente
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 15:55
Processo nº 0717267-36.2025.8.02.0001
Maria Helena Coelho Xavier
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 13:51
Processo nº 0800399-91.2025.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Alef Kauan de Araujo Mendonca, Represent...
Advogado: Andre Menescau Guedes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 09:33
Processo nº 0720159-83.2023.8.02.0001
Luciano Bruno de Albuquerque Fonseca
Stelio Darci C. de Albuquerque
Advogado: Pedro Marcelo Felix Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 16:45
Processo nº 0725198-90.2025.8.02.0001
Paula Machado de Andrade Gomes
Municipio de Maceio
Advogado: Geovanny Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 11:47