TJAL - 0723121-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:06
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/08/2025 08:29
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL) - Processo 0723121-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Juliano Jose Beserra de LimaB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:05
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 18:00
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 16:00
Declarada incompetência
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11/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 14853B/AL) - Processo 0723121-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Juliano Jose Beserra de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/07/2025 23:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 03:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:24
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0723121-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Jose Beserra de Lima - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Ato Normativo n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Publico, intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:25
Decisão Proferida
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19/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 16:25
Decisão Proferida
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11/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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11/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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