TJAL - 0717864-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI HENRIQUE PEIXOTO DE ALEXANDRE (OAB 18909/AL) - Processo 0717864-73.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Isabela dos Santos PereiraB0 - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerente, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido desta forma: 1) R$ 19.734,00 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV, a serem destacados deste montante a quantia de 20% (vinte por cento) à título de honorários contratuais, que totalizam R$ 3.946,80 (três mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em contas bancárias a serem indicadas. 2) R$ 1.973,40 (um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI HENRIQUE PEIXOTO DE ALEXANDRE (OAB 18909/AL) - Processo 0717864-73.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Isabela dos Santos PereiraB0 - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente termo de renúncia, devidamente assinado, ao valor que ultrapasse o limite para RPV.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Henrique Peixoto de Alexandre (OAB 18909/AL) Processo 0717864-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Isabela dos Santos Pereira - Intime-se o ente público municipal, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:04
Execução de Sentença Iniciada
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21/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:08
Transitado em Julgado
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10/12/2024 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:12
Decisão Proferida
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10/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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07/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 18:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 11:27
Redistribuição de Processo - Saída
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16/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:08
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 05:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 05:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
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05/05/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:29
Decisão Proferida
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03/05/2023 18:50
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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