TJAL - 0724173-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0724173-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, antes mesmo de ser realizado qualquer ato processual para o julgamento do mérito.
A parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que o Réu ainda não fora citado.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:03
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0724173-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:17
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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