TJAL - 0700520-78.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:37
Baixa Definitiva
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02/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PEDRO SILVA DOS SANTOS (OAB 22184/AL) - Processo 0700520-78.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Ana Beatriz da Silva SantosB0 - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a autora se encontra internada no Hospital Santa Mônica, nesta cidade, em razão de sua gestação, requerendo por meio desta demanda judicial, e em sede de tutela de urgência, a sua transferência para um hospital particular que tenha suporte, uma vez que a maternidade Santa Mônica está sem leito disponível, estando internada numa cadeira de acompanhamento.
Primeiramente, para fixar a competência deste juizado, faz-se necessária a juntada de comprovante de residência em nome da autora, visto que o documento de fls. 24 encontra-se em nome de terceiros.
Ademais, para fins de apreciar o pedido de tutela, constata-se que no cartão está expresso "Plano EXPRESS AL ENF SEM PARTO + ODONTO", sendo, ainda, necessária a apresentação do contrato de prestação de serviço, e, principalmente, de laudo médico que ateste a necessidade da transferência de hospital, bem como da possibilidade de sua transferência, considerando o seu estado de saúde, se não lhe acarretará riscos.
Assim sendo, intime-se a autora para em até 24h (vinte e quatro) horas apresentar os documentos necessários à fixação da competência, bem como da análise de seu pleito de urgência.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:48
Decisão Proferida
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27/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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