TJAL - 0703752-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0703752-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Araújo Gomes - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 13:51
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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18/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 16:10
Expedição de Carta.
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10/04/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 17:54
Decisão Proferida
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22/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:18
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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