TJAL - 0724721-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:29
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL) Processo 0724721-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Corsino Silva - Diante desse cenário, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, relativos à rubrica supramencionada, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, limitada inicialmente ao montante de R$ 3.000,00 (dois mil reais).
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes, a qualquer tempo, manifestem interesse na solução consensual do litígio, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
No tocante ao ônus da prova, aplico a teoria da carga dinâmica da prova, determinando que a parte ré, na oportunidade da contestação, apresente prova idônea da existência de autorização expressa e válida que justifique os descontos impugnados.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:48
Decisão Proferida
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19/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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