TJAL - 0713400-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Reis Freitas (OAB 261890/SP) Processo 0713400-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Seguros S.a - Em face do exposto, indefero o pedido de tutela antecipada, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, por se tratar de antecipação do próprio mérito da demanda.
Cite-se e intime-se a parte Ré para informar acerca de seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se a Ré pelo interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, encaminhem-se os autos ao CJUS, a fim de que a Ré seja e intimada para comparecer aaudiência de conciliação, em conformidade com o art. 334, do CPC/2015, considerando a disposição legal de que somente não haverá audiência quando ambas as partes informarem desinteresse.
Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato.
Ressalte-se ainda que onão comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conformeart. 334, §8º, do CPC/2015.
Ademais, oprazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos doart. 335, I, do CPC/2015.
Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para contestar será contado da data do referido requerimento, o que não impede que, acaso seja de interesse da parte Ré seja apresentada, de logo, a contestação, da qual deverá ser dado vistas a parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 21:34
Decisão Proferida
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19/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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