TJAL - 0700448-59.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700448-59.2024.8.02.0033 - Apelação Cível - Quebrangulo - Recorrente: Carlos André Zeferino da Silva - Recorrido: Banco Bmg S/A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA.
ASSINATURA A ROGO ACOMPANHADA DE DUAS TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM PESSOA ANALFABETA, POR MEIO DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS, CONFIGURA VÍCIO DE CONSENTIMENTO; (II) ESTABELECER SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTA A POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA É VÁLIDA, DESDE QUE REALIZADA POR ASSINATURA A ROGO E SUBSCRITA POR DUAS TESTEMUNHAS, CONFORME PREVÊ O ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL E O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP Nº 1.868.099/CE DO STJ.4.
O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI REGULARMENTE APRESENTADO PELO BANCO, COM CLÁUSULAS CLARAS E ASSINATURAS VÁLIDAS, DEMONSTRANDO A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO PRODUTO E AOS DESCONTOS MENSAIS RELATIVOS AO PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA.5.
NÃO COMPROVADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO, AFASTA-SE A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NEM EM CONVERSÃO DO CONTRATO EM MODALIDADE DIVERSA.6.
CONSIDERANDO O NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO, IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 595; CPC, ART. 85, §§ 2º E 11; CDC, ARTS. 14 E 39, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.868.099/CE, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 15/12/2020; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0701557-88.2023.8.02.0051, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 22/04/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 21696A/AL) -
04/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 21696A/AL) Processo 0700448-59.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos André Zeferino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada aos autos do Recurso de apelação às fls.274/303, a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). -
07/05/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 21696A/AL) Processo 0700448-59.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos André Zeferino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:35
Apensado ao processo
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 19:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 21696A/AL) Processo 0700448-59.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos André Zeferino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 08:55
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:46
Decisão Proferida
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30/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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