TJAL - 0713462-51.2020.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Barros Correia Júnior (OAB 5072AL /), Leonardo Félix de Souza (OAB 22044/BA), Úria Holanda Gomes (OAB 9749/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0713462-51.2020.8.02.0001 - Habilitação - Requerente: Joyce Silva Lima, Dante Lima Goes, Bento Lima Goes - Requerido: Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: (a) confirma a tutela de urgência de fls.80/87, determinando a inclusão dos menores como dependentes do plano de saúde da genitora e que as rés procedam o retorno imediato dos autores para tratamento na UTI neonatal do Hopsital Unimed Maceió, com transporte em ambulância, devendo dar continuidade ao tratamento iniciado em 18/04/2020, bem como quaisquer outras medidas consideradas indispensáveis à manutenção da saúde dos requerentes; (b) declarar a nulidade da cobrança realizada pelo Hospital Unimed Maceió, no valor de R$ 118.677,00 (cento e dezoiro mil, seiscentos e setenta e sete reais), referente aos dias de internação dos bebês sem cobertura contratual, bem como qualquer outra cobrança indevida relacionada ao tratamento realizado, com a consequente devolução dos valores pagos ou a compensação das cobranças futuras. (c) condenar as rés ao ressarcimento do dano material, de forma simples, no valor de R$ 1.319,16 (mil, trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da data do desembolso.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024. (d) condenar as rés ao pagamento de danos morais à autora, em razão da angústia, sofrimento e transtornos causados pela negativa de cobertura e pela falha no atendimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da data do arbiramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 15% (qujnze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vista à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe a escrivania os art. 484 e 485 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL, arquivando-se os autos em seguida.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
19/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 07:48
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 11:27
Visto em Correição - CGJ
-
01/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2022 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:22
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 18:32
Processo Transferido entre Varas
-
08/06/2022 18:32
Processo Transferido entre Varas
-
08/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/06/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2022 10:07:32, 11ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2022 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2022 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 19:06
Expedição de Carta.
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28/03/2022 19:01
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 19:00
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/03/2022 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2022 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 17:30
Processo Transferido entre Varas
-
03/05/2021 17:30
Processo recebido pelo CJUS
-
03/05/2021 17:30
Processo recebido pelo CJUS
-
03/05/2021 17:30
Processo Transferido entre Varas
-
03/05/2021 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/05/2021 17:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/10/2020 01:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/09/2020 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/09/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:25
Visto em Autoinspeção
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31/08/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2020 14:55
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2020 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 21:39
Juntada de Mandado
-
02/07/2020 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2020 15:25
Juntada de Mandado
-
02/07/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2020 23:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/06/2020 23:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2020 23:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/06/2020 23:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
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09/06/2020 21:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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