TJAL - 0717830-87.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0717830-87.2024.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Providências necessárias.
Arapiraca , 08 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:40
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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