TJAL - 0708747-13.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:07
Decisão Proferida
-
10/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fontan Maia (OAB 6032AL /), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Mario Vidal de Vasconcelos Neto (OAB 7337/CE) Processo 0708747-13.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Igreja Universal do Reino de Deus - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Vr Administradora e Incorporadora de Imoveis Ltda - DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação dos requeridos, BANCO SANTANDER S/A e VR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, por seus advogados constituídos nos autos do Processo Principal nº 0704767-63.2022.8.02.0058, para que tomem ciência da desocupação do imóvel pela requerente, ocorrida em 27 de maio de 2025, e, querendo, manifestem-se sobre o pedido de consignação das chaves e sobre as providências que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arapiraca, 27 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:35
Decisão Proferida
-
27/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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