TJAL - 0707416-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0707416-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Severina Márcia Matias dos SantosB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASILB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - Condenar a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização legal, desde a data do evento danoso (negativação indevida), com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (este tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Determino que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a retirada do débito do cadastro negativo do SPC/SERASA, no tocante ao contrato de nº 6500634080, com vencimento no dia 22/02/2020 e valor de R$ 863,77 (oitocentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias; III Declaro ineficaz em relação a parte promovente o débito suprarreferido e objeto da celeuma, bem como o contrato de número 6500634080, para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 23 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 08:12:24, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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02/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:00
Expedição de Carta.
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04/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0707416-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Severina Márcia Matias dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, -
27/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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