TJAL - 0706874-12.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/07/2025 15:10
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 15:09
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 15:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0706874-12.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos - DECISÃO Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Esclareço que deve ser observado se a referida condenação já conta com o trânsito em julgado há mais de 01 (um) ano, havendo nesse caso a necessidade de intimação pessoal do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, respeitando os termos do artigo 513,§ 4º do CPC.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos atualizados do débito, sob pena de arquivamento do feito.
Arapiraca , 26 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/05/2025 07:28
Remessa à CJU - Custas
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23/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:21
Transitado em Julgado
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20/01/2025 09:32
Apensado ao processo
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09/01/2025 13:25
Execução de Sentença Iniciada
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29/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 09:36
Decisão Proferida
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04/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:37
Decisão Proferida
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15/05/2024 20:06
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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