TJAL - 0700234-37.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 08:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700234-37.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Ouro Preto IiB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante autoriza o art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
O processo de execução de sentença, assim como os demais processos, só é finalizado por meio de sentença, conforme dispõe o art. 925, do CPC, que assim preceitua: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, é conveniente evidenciar que o art. 924, II, do CPC apresenta como causa de extinção da execução a satisfação da obrigação, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita; (...).
No caso dos autos, iniciou-se a execução de sentença, tendo a parte executada adimplido até a presente data sua parcela da obrigação de pagar, motivando ao exequente, o pleito de desbloqueio (fls. 110), da constrição realizada às fls. 111, requerendo, ainda, a extinção da execução, a fim de que se possa cumprir o acordo de fls. 88/89, sentenciado às fls. 90.
Assim sendo, tendo em vista existência do valor até a presente data exequendo, pago em dia pela parte executada, com fundamento nos artigos 925, e, 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:08
Expedição de Carta.
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29/05/2025 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:08
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 12:08
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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24/04/2025 12:24
Decisão Proferida
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25/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 11:26
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:44
Baixa Definitiva
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01/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 07:33
Expedição de Carta.
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22/09/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 12:50
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/09/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 06:29
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
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15/04/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:25
Decisão Proferida
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21/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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