TJAL - 0758930-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0758930-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Laelcio Barbosa BezerraB0 - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0758930-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laelcio Barbosa Bezerra - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, por se tratar de documento indispensável à lide.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 18:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 18:09
Decisão Proferida
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26/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0758930-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laelcio Barbosa Bezerra - Compulsando os autos, verifico que a demanda foi ajuizada em face do Município de Maceió e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, entretanto, a municipalidade local possui legitimidade para figurar sozinha no polo passivo.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que justifique a participação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV no polo passivo, ou que, entendendo por desnecessária sua participação, adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:26
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 02:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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