TJAL - 0713724-82.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL) - Processo 0713724-82.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Júnior da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0713724-82.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Júnior da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 26 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:48
Expedição de Carta.
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02/10/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
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28/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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28/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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