TJAL - 0700678-64.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700678-64.2024.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Tenório Cavalcantej - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - III.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NPC, para: a) DECLARAR a inexistência de débito da parte autora para com a ré. b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro o valor pago indevidamente pela parte autora, devidamente atualizados, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN). c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
27/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 14:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 14:57:17, Vara do Único Ofício de Igaci.
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20/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 13:45
Expedição de Carta.
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01/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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30/07/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:33
Decisão Proferida
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26/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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