TJAL - 0701566-94.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁLVARO ANDRÉ EVANGELISTA DA SILVA (OAB 21884/AL) - Processo 0701566-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Graças da SilvaB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0701566-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar procuração outorgada por instrumento público ou com a assinatura de duas testemunhas (desde que perfeitamente identificáveis).
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
22/05/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
01/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701461-20.2025.8.02.0046
Igor Alex Barbosa Jacinto
Municipio de Lagoa da Canoa
Advogado: Michael Vieira Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:19
Processo nº 0728046-21.2023.8.02.0001
Aurivan Pessoa Cavalcante
Jose Paulo dos Santos Silva
Advogado: Wanderson de Almeida Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 13:11
Processo nº 0713920-92.2025.8.02.0001
Maria Aquino Mendonca
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 16:26
Processo nº 0700673-78.2024.8.02.0001
Antonio Aloisio Merenco
Banco Pan SA
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 14:48
Processo nº 0700213-74.2023.8.02.0018
Izabela Matos da Costa
Leonardo Miguel dos Santos
Advogado: Francisco Jonnas Goncalves Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2023 17:28