TJAL - 0725798-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725798-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Antônio Cesar dos Santos Castro GoulartB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Antônio Cesar dos Santos Castro Goulart (CPF nº *35.***.*03-00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 17.874,25 (dezessete mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0725798-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1Antônio Cesar dos Santos Castro GoulartB0 - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:54
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0725798-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Cesar dos Santos Castro Goulart - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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