TJAL - 0760437-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0760437-92.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Adilson da Paz Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 93, faço remessa destes autos à Distribuição. -
21/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0760437-92.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Adilson da Paz Santos - Considerando o disposto no art. 55, § 3.º, do CPC, objetivando evitar decisões contraditórias entre o que se pretende nesta demanda e os propósitos da ação revisional em curso no juízo da 7.ª Vara Cível da Capital, que primeiro recepcionou a demanda de revisão de contrato (autos nº 073007947.2024.8.02.0001), lá ainda em tramitação sem julgamento do mérito, determino, em atenção à prevenção, a remessa dos autos para o juízo referido, com a competente baixa, para todos os fins de direito. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:21
Decisão Proferida
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14/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0760437-92.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Ressalto que se o mandado for devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023), poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC. -
13/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 23:09
Decisão Proferida
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12/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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