TJAL - 0726744-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália de Barros Dias (OAB 15682/AL) Processo 0726744-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Cristina Guedes da Silva - DESPACHO Verifica-se, da leitura atenta da petição inicial e dos documentos que a acompanham, que há inconsistência quanto à natureza da relação contratual discutida nos autos.
Com efeito, enquanto os fatos narrados na inicial fazem referência a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) (fls. 03/04), o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora dirige-se à suspensão de descontos relativos a empréstimo consignado (fls. 13 e 15), o que evidencia aparente divergência sobre o objeto da demanda.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor, quando a petição inicial contiver defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, emendá-la no prazo assinalado pelo juízo, sob pena de indeferimento.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma expressa e fundamentada se a presente demanda versa sobre cartão de crédito consignado (RMC) ou sobre empréstimo consignado, promovendo, se necessário, a emenda da petição inicial, com a adequada descrição dos fatos e pedido correspondente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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