TJAL - 0702229-20.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0702229-20.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Verifico que o pedido de cumprimento de sentença atende aos requisitos formais estabelecidos no art. 524 do Código de Processo Civil, estando acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. À Secretaria, para que evolua a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC) ou, na ausência de advogado constituído, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC.
Consigne-se, na intimação, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este tenha sido efetuado, e não tendo sido localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:27
Transitado em Julgado
-
16/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 11:15:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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06/03/2024 11:10
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:45:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
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28/11/2023 22:52
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 10:12
Expedição de Carta.
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16/10/2023 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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